Absurdos deste nosso país que se encontra a beira do abismo !



PM-SC dá choque em criança de colo e ameaça quem criticou


Eduardo Guimarães
Na tarde de 22 de janeiro último, em Pomerode, Santa Catarina, ocorreu um dos atos de violência policial mais espantosos que já vi que precisa ser denunciado em benefício da contenção de uma polícia tão violenta que é capaz de expor uma criança a risco.
Um rapaz cujo nome não foi divulgado foi levar o filho à casa da ex-mulher. Lá chegando, constata que ela não está em casa e que há policiais no local.
Assim que chega com a criança no colo, é abordado pelos policiais que afirmam que haviam recebido um chamado da mãe da criança, porém sem saber explicar por que razão.
Detalhe: o pai da criança não estava no local na hora do chamado e a casa da mãe da criança estava fechada e vazia.
Nesse momento, do nada, o rapaz recebe ordem de prisão por embriaguez – os policiais afirmam que sentiram “odor etílico” nele e exigem teste do bafômetro, apesar de o carro estar estacionado e de o motorista ser outra pessoa sem o tal “odor”.
O rapaz, ainda com o filho no colo, fica zangado ao ter o ignorado o argumento de que não estava dirigindo e se recusa a fazer o procedimento do bafômetro.
Os policiais começam a gritar, dão choque no rapaz estando ele com o filho no colo.
Assista ao vídeo, abaixo. Prossigo em seguida.


Os policiais ameaçaram a pessoa que gravou o vídeo e tomaram o celular de sua mão. Antes, porém, a pessoa ainda teve tempo de subir o vídeo no Facebook.
O resultado dessa ação é que o rapaz foi conduzido à delegacia e obrigado a se submeter ao teste de bafômetro, o qual não constou alteração, ou seja, o rapaz estava sóbrio e foi liberado. No entanto, apreenderam o carro dele sem nenhuma justificativa, pois os documentos estavam em ordem, o carro é relativamente novo e está em bom estado.
Porém, o mais impressionante é a “explicação” da PM para o caso. Abaixo, a nota da Corporação em Pomerode (SC):
“Circula um vídeo pelas redes sociais que mostra apenas PARTE de toda a ação. Ocorre que, segundo relato dos policiais que atenderam a ocorrência, na tarde de 22 de janeiro de 2017 a guarnição policial militar foi acionada pela Central Regional de Emergência para atender uma ocorrência de violência doméstica e dano, sendo que o ex-marido teria arrombado a porta da residência, com o objetivo de tirar o filho a força da casa da mãe.
No momento em que a guarnição policial chega no local e tenta contato com a solicitante (tocando a campainha onde ninguém atendeu), o ex-marido chega dirigindo o veículo dizendo que queria devolver a criança que tinha pego anteriormente.
O ex-marido se mostrou bastante irritado querendo saber o que a polícia fazia no local e quem que havia chamado, querendo sair com seu veículo a todo instante, oportunidade que logo se constatou o odor etílico sendo exalado pelo ex-marido, além de outros sinais de embriaguez.
Observa-se que os policiais foram PACIENTES, CLAROS e LEGÍTIMOS em suas DETERMINAÇÕES, inclusive quanto à ordem para soltar a criança.
Houve desobediência e resistência por parte do autor (em vários momentos da ocorrência), que infelizmente se utilizava de uma criança (seu próprio filho) como ESCUDO para não acatar as determinações dos policiais e para se livrar das responsabilidades dos atos que até então cometeu.
A preocupação pela segurança e integridade física da criança era constante e o pai continuava a utilizá-la como escudo para não se submeter às ordens legais. Em alguns momentos onde o policial tentava conter o autor e fazer cumprir a LEI, o autor fazia movimentos bruscos e continuava a resistir, apresentando clara conduta de confrontamento.
Em determinado momento em que a posição do autor favoreceu uma ação policial, os policiais agiram para fazer cumprir a LEI e resguardar a INTEGRIDADE FÍSICA de todos os envolvidos, antes que a situação evoluísse ainda mais. Observa-se que a integridade física da criança foi priorizada, vez que foi imediatamente acudida e colocada em local seguro. A força física notória do rapaz, que usava seu próprio filho como escudo, trouxe, ainda mais, complexidade para a ocorrência, exigindo concentração e proporcionalidade na ação dos policiais.
A Polícia Militar é uma instituição séria, confiável, técnica e legalista. Em que pese à princípio não se vislumbrar ilegalidade por parte dos policiais segundo os relatos e imagens, será solicitada a instauração de procedimento investigativo para apuração dos fatos e das responsabilidades, inclusive dos eventuais comentários ofensivos e indecorosos que foram proferidos nas redes sociais de forma injusta e sem conhecimento de causa.”
O texto mal escrito não é o único problema. O problema são as mentiras e o verdadeiro deboche de quem tem olhos para ver e ouvidos para ouvir o vídeo. O rapaz está calmo, com o filho no colo, apenas se recusa a largar a criança porque estava assustada.
Uma parente dele se manifestou nos comentários sob a nota da PM:

pm 1

Basta ter olhos de ver. Em primeiro lugar, quando usam um taser em uma pessoa, se ela estiver abraçada com alguém a segunda pessoa também receberá um choque. Eletrocutaram a criança e ainda dizem que “resguardaram” sua integridade física?!!
A voz do rapaz mostra que não estava alterado. Não havia um motivo claro que justificasse tamanha violência. Deveriam ter esperado familiares do rapaz que já se dirigiam ao local – no vídeo é possível ouvir o rapaz pedindo para chamar seu pai.
Não é possível que uma violência desse calibre fique impune. O trauma que essa criança sofreu ao receber um choque e ter visto o pais estrebuchando irá /perdurar para o resto de sua vida.
Mas a cereja do bolo vem agora, para quem não notou. Releia o trecho final do último parágrafo da nota da PM:
“(…) Será solicitada a instauração de procedimento investigativo para apuração dos fatos e das responsabilidades, inclusive dos eventuais comentários ofensivos e indecorosos que foram proferidos nas redes sociais de forma injusta e sem conhecimento de causa
Como é que é? Apurar “comentários ofensivos”? Apurar para que? Vão usar o taser em quem comentou, também? Agora a PM de SC criou crimes de opinião? Eletrocutar crianças não é suficiente?

Postado em Blog da Cidadania em 24/01/2017

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