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Adote, junto com seu cãozinho, uma Criança !





"Se tens um coração de ferro, bom proveito. O meu sangra todo dia"
José Saramago


"Somos responsáveis pelo mal que fizermos e pelo bem que deixarmos de fazer"
Emmanuel - Francisco Cândido Xavier


"Pouca coisa é necessária para transformar inteiramente uma vida: amor no coração sorriso nos lábios"
Martin Luther King



Rosa Maria Feijó


Gosto de cães, pois são alegres, fiéis, amorosos, mas constato todos os dias que estamos vivenciando uma enorme inversão de valores!

Dou-me conta que surgem, na mídia, grandes campanhas para adoção de cães, mas não na mesma medida, uma única campanha para adoção de crianças.

Gasta-se com petshop, cosméticos, creches, roupas para os cãezinhos, mas fecha-se a janela do carro quando uma criança de rua se aproxima.

Ao mesmo tempo que pessoas e famílias compram ou adotam animaizinhos de estimação, deveriam pensar com carinho em adotar ou apadrinhar crianças, que só querem o que todos queremos, a segurança de um lar e a chance de terem um futuro.

A conta do alto investimento só com animais de estimação virá cedo ou tarde.

A criança não nasce má, mas torna-se má se o meio não lhe favorece, pois tendo que lutar pela sobrevivência envolve-se no submundo e suas mazelas.

A violência aumenta a cada dia, mais grades em nossas portas e janelas, os impostos são gastos com mais armas e presídios, temos menos liberdade para ir e vir, em suma, trabalhamos muito para termos, mas não podemos usufruir do que temos. E acima de tudo, podemos perder, para a violência, nosso bem maior que é a nossa vida.

A criança merece prevalecer sempre, mas por que não unir estas duas coisas lindas, adotar uma criança e ter um animalzinho de estimação?


Rosa Maria Feijó ( editora deste Blog ) em 15/11/2012


Adoção no Brasil


1. Conceituando adoção

Para a língua portuguesa, adotar “é um verbo transitivo direto” (AURÉLIO, 2004), uma palavra genérica, que de acordo com a situação pode assumir significados diversos, como: optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer, entre outros.

Quando falamos da adoção de um filho, porém, esse termo ganha um significado particular: Nesta perspectiva adotar significa acolher, mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. Para além do significado, do conceito, está a significância dessa ação, ou seja, o valor que ela representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e filhos.

Para o (s) pai (s) e mãe (s) adotar um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue. Excluindo-se os processos biológicos, todo o resto é igual. O amor, o afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, da aparência das condições de saúde, dos problemas com a educação e o comportamento, os conflitos. Tudo isso acontece nas relações entre pais e filhos independente de serem filhos biológicos ou adotivos.

2. Adoção no Brasil

No Brasil, adotar já foi um processo muito mais longo, burocrático e estressante. Hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está muito mais fácil e rápido adotar um filho.

2.1. A legislação

A história legal da adoção no Brasil nos remete ao início do século XX. O assunto é tratado, pela primeira vez, em 1916 no Código Civil Brasileiro. Depois dessa iniciativa tem-se ainda a aprovação: em 1957, da Lei nº. 3.133; em 1965, da Lei nº. 4.655; e em 1979 da Lei nº. 6.697, que estabelece o Código Brasileiro de Menores.

Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte: Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Código Civil Brasileiro; e, Lei nº. 9.656/98.

a) A Constituição Federal

A adoção é abordada na Constituição Federal em seu artigo 2271 que estabelece como dever da família da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes seus direitos básicos. O § 6º deste artigo além de proibir “quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (BRASIL, Constituição Federal, art. 227, § 6°, 1988), em casos de adoção, estabelece a equiparação dos direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos.

1“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL. Constituição Federal, Art. 227, 1988).

b) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA através da Lei n.º 8.069/90, os processos de adoção foram facilitados. O documento põe em evidência os interesses do adotando (filho) e estabelece como principal objetivo do processo de adoção assegurar o bem estar deste conforme dispõe o artigo 43: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (BRASIL, ECA, Art. 43, 1999).

Conforme consta no ECA, através do ato de adoção os requerentes, ou seja, os pais, conferem ao filho adotado os mesmos direitos dos filhos naturais. Ressaltando-se que uma vez concluído o processo de adoção esta é irrefutável, a não ser em caso de maus tratos pelos pais. Nesse caso, assim como ocorreria com os pais “de sangue”, os pais adotivos perdem o pátrio poder e o Estado se responsabiliza pela guarda dos filhos encaminhando-os a uma instituição para menores desamparados até definir sua situação, ou os coloca sob a guarda de um parente que tenha condições de acolhê-los.

c) Outras Leis

O Código Civil Brasileiro aprovado em 2002 por meio da Lei nº. 406/2002 reproduz o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, no que diz respeito à adoção. Além desta há ainda a Lei nº. 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, mas que vai se debruçar sobre a problemática da adoção quando estabelece a “cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto”. Também assegura a este a inscrição no plano de saúde “como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção” e ainda a “inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante” (BRASIL, Lei nº. 9.656/1998, grifos nossos).

2.2. Normas para adotar um filho

As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:

- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).

- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.

- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.

- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.

- Não importa o estado civil do adotante.

- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.

- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.

- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.

2.3. É Ilegal

Além das situações referidas é comum se saber dos casos de adoção ilegal. É o chamado “jeitinho brasileiro” se expressando também nesse campo. Nessas circunstâncias a justiça é burlada e a criança, filha de uma pessoa é adotada por outra como filho natural.

Em geral as pessoas que adotam essa postura têm a melhor das intenções e buscam apenas acolher uma criança abandonada, proporcionando-lhes uma vida digna. Esses casos, quando descobertos, quase sempre são resolvidos com o perdão da justiça que reconhece o esforço e compreende as motivações que levaram a pessoa a tomar essa atitude. Porém, não é impossível que ocorra, em dadas situações a perda da guarda da criança.

Esse tipo de adoção, exatamente por não ser legal não segue o princípio da irreversibilidade, significa dizer que mesmo que os pais biológicos tenham doado o filho por livre e espontânea vontade, a adoção pode ser revertida e o registro de nascimento cancelado a qualquer tempo. Além do mais trata-se de um crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro, que pode resultar em reclusão de dois a seis anos, e isso não pode nem deve ser ignorado.

2.4. Documentos Necessários para adoção

- Cópias autenticadas em cartório de: identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.

- Cópia de comprovante de endereço.

- Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10X15).

- Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.

- Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.

- Certidão de antecedentes criminais negativa.

- Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.

2.5. Diferença entre adoção, guarda e tutela

Costumeiramente as pessoas confundem adoção com a guarda de uma criança ou com a tutela. É bem verdade que as três ações são formas de acolher uma criança o adolescente desamparado, mas não podem ser confundidas.

A tutela se configura quando uma pessoa recebe a incumbência de cuidar de um menor que está fora do pátrio poder por algum motivo. O tutor deve então, administrar os bens dessa pessoa, protege-la, e representa-la no que for preciso. A guarda se é acolhimento de uma criança ou adolescente. O detentor da guarda deve então garantir assistência em todos os aspectos: material, moral e educacional.

Em nenhum desses dois casos a criança ou adolescente adquire status de filho e os processos podem ser revogados a qualquer momento, diferente da adoção.

Por Rosalina Rocha Araújo Moraes

Postado no Blog InfoEscola




As informações são atualizadas online e alimentadas pelas varas da Infância e Juventude existentes nos vários tribunais de Justiça. O sistema também informa a quantidade de crianças e adolescentes disponíveis, por faixa etária e raça em todo o país.

Por: ACRÍTICA.COM


O Cadastro Nacional de Adoção está disponível para consulta pelos cidadãos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema pode ser acessado no portal da entidade, no link www.cnj.jus.br/cna. Através do sistema, os interessados vão poder consultar a quantidade de crianças e adolescentes aptas para a adoção em cada estado, município e comarca desejados.

Postado no Blog AdoçãoBrasil em 27/12/2011


Elba Ramalho fala do sentimento incondicional que é ser mãe de suas três Marias




Quando Elba Ramalho teve seu primeiro filho, Luã, 21 anos, ela já sabia que queria adotar há muito tempo. Mas a trajetória de amor da cantora começou mesmo quando, casada com Gaetano Lopes [de quem se separou em 2008], descobriu que o parceiro não poderia ter filhos. Maria Clara, hoje com 7 anos, foi a primeira a chegar, em 2002. Cinco anos depois, veio Maria Esperança, de 3 anos. Há um ano foi a vez de Maria Paula, 6 anos, cuja história parecia estar predestinada a acontecer, já que Elba conhecia a família da menina mesmo antes de ela nascer. Depois de sofrer preconceito da sociedade e até mesmo de sua família - "Eles tinham aquela coisa de filho dos outros, sabe?" - e de encarar três processos de adoção (o de Maria Paula ainda não foi concluído), ela comemora a união de sua família e não descarta a possibilidade de aumentá-la, trazendo ainda mais companhia para a casa onde, por enquanto, as três Marias reinam absolutas. Em entrevista à Alô Bebê, a paraibana de 57 anos fala sobre família, comenta a nova lei de adoção e ensina que, para amar, é necessário apenas manter o coração aberto.

Alô Bebê - Desde quando existe a vontade de adotar?

Elba Ramalho - Há muito tempo. Sempre pensei que poderia, que queria adotar. Mas a decisão veio mesmo quando estava casada [com Gaetano Lopes] e ele não podia ter fi lhos. Acho que era uma vontade só minha, ou muito mais minha, mas que acabou satisfazendo os dois. Sempre foi uma necessidade para mim, uma vontade de exercitar o amor, de olhar para o outro com mais condescendência, de criar e ter uma família.

AB - E como foi o processo de adoção?

Elba - Tem fila, espera, demora. Tudo que pode levar casais a desistir, mas eu diria a eles que é muito recompensador quando a coisa se concretiza. Depois, não poderia ser diferente. Todo processo jurídico de adoção exige paciência, espera, cria aquela ansiedade. Mas eu dei sorte em todas as três, eu não esperei tanto. Depois de um ano atravessei o processo, fui ao orfanato, conheci a Maria Clara, com quem eu corri um risco: ela poderia ter retardo mental, ninguém a queria e acabei passando na frente. Mas ela não tem nada, é inteligentíssima e muito especial.

AB - Como foi o primeiro encontro com suas filhas?

Elba - É sempre muita emoção para uma mãe. E o amor não é diminuído em nada. Você ama igualmente, como ama um filho de barriga, e eu repito isso mil vezes. Me emocionei tanto com a chegada de Maria Clara, por exemplo, que tive leite no peito, só não amamentei porque ela já não conseguia mais puxar. Com a Esperança foi um encontro. Ela estava chegando ao orfanato e eu estava visitando aquela obra, por acaso. Fiquei encantada e falei: "garota, eu virei te buscar". Não queria um bebê, queria uma menina um pouco maior, mas eu pensei: "Deus a colocou no meu caminho, não posso fazer essa diferença". Assim foi com Paulinha, cuja chegada foi diferente. Eu já ajudava a família desde que ela nasceu. Mesmo assim, a mãe abandonou a irmã, Maria Eduarda, e ela. Quando a levei do orfanato, a Paulinha estava com piolho, doente, magra, e já tinha cinco anos. Ainda aguardo a adoção, que não saiu, mas se Deus quiser vai sair. Com cada uma delas é um chameguinho, é um temperamento diferente. A gente aprende e constrói à beça.

AB - Quando você adotou Maria Clara, mesmo casada, disse que sofreu preconceito. Com Maria Paula, que é apenas sua, como foi?

Elba - Olha, sou uma pessoa avessa a preconceito. Eu nunca permiti que a sociedade e as almas pequenas pudessem interferir na minha vida pessoal. Quem quiser pode achar isso ou aquilo, porque esse é um assunto meu e quem vai responder por ele sou eu. Prefiro acolher a não acolher. Em qualquer circunstância da vida, me coloco assim. Claro que eu vi nariz torcido, gente dizendo "para que fazer isso?" ou "ai, você está no auge da sua maturidade, vai gastar seu dinheiro na Europa, comprar joias, passear". E eu digo: "vou do mesmo jeito, com três filhas e ainda posso fazer isso com quatro, cinco". Estou de portas abertas.

AB - Como está sendo a adaptação da Maria Paula?

Elba - Paulinha é um doce de criança. O barato dela é que a conquista é muito rápida. Ela é muito amorosa, dócil, obediente, uma menina de ouro cheia de talento e alegria. É mais difícil adaptá-la com a mais velha, Maria Clara. Elas têm a idade parecida, e Maria Clara já exerce a autoridade na casa. Mas isso devagarzinho a gente vai ajeitando, e esse é outro exercício, também: ensinar os valores para a sua filha, respeitar, abraçar, acolher.

AB - E o Luã [filho mais velho, biológico]? Ele deu apoio?

Elba - Muito. Ah... o Luã entende tudo. É bacanérrimo. Ele diz: "mãe, tudo o que você decidir está certo". Tudo é amadurecimento, é ensinamento para todo mundo, de empregado ao povo da família. A minha família, que antes tinha aquela coisa nordestina de "filho dos outros", hoje é muito apegada. Minhas fi lhas são lindas, todo mundo ama, não tem problema nenhum.

AB - Você ficou um ano na fila esperando Maria Clara, e decidiu ir atrás de instituições de acolhimento. Você acredita que, com a nova lei de adoção, a espera pode ser menor?

Elba - Eu acho que pode facilitar por um lado, mas ela ainda é morosa. Faria uma observação à Justiça brasileira: que ela fosse mais ágil, que se preocupasse mais. Tem pouco funcionário? Contrata mais, mas vamos tirar as crianças dos orfanatos. Quem puder ser restituído para a família, a gente restitui. A minha ONG, a Bate Coração, tem mais ou menos o propósito de fazer isso, e também de ajudar casais a adotar.

AB - Você acha que ainda existe muita resistência à adoção?

Elba - Acho que todo mundo deveria conversar, discutir socialmente, com sua família em suas casas, para quebrar os diálogos que escurecem a mente e o coração das pessoas e que alimentam o preconceito: "ah não vou visitar orfanato". Quer dizer, essa indiferença é que faz o mundo estar desse jeito individualista, egoísta, ambicioso, vaidoso. Filho desmonta a gente, um fi lho adotado desmonta três vezes mais. Mostra para gente que não é "eu sou, eu sou, eu sou", e sim "eu sou, tu és, ele é, nós somos".

AB - Que mensagem você deixa para quem pretende adotar?

Elba - Gente, aquela é uma criaturinha inocente, cheia de carência, de amor, de necessidades. Então, faça isso para exercer a paternidade e a maternidade à altura do que Deus ensina: amando incondicionalmente, respeitando, acarinhando. Desmonte-se. É um filho que está chegando, e esse filho vai te dar tanto amor. Quem sabe, no futuro, ele te ampare na velhice mais do que um fi lho biológico. Muitas vezes acontece isso. Desprenda-se do preconceito, vá com o coração aberto. Não tenha medo, que o amor está. Ele não vai chegar, ele está, ele é.

Elba: "...todo mundo deveria conversar... para quebrar os diálogos que escurecem a mente e o coração das pessoas e que alimentam preconceito"

Postado no Blog AlôBebê em Janeiro de 2010